Quem está dispensado da entregar a declaração

Escrito por iProjectos no dia 11 de fevereiro de 2011. - 2 Comentárioss

Existem situações, apenas as previstas no art. 58.º do CIRS, em que o contribuinte está dispensado de apresentar qualquer declaração de rendimentos, uma vez que é previsível que não existirá qualquer acerto a fazer em relação ao imposto que já foi pago por conta (por retenção na fonte), não havendo por isso necessidade de existir esta carga administrativa para a DGCI, nem a criação de uma obrigação declarativa desnecessária para o contribuinte.

As situações, em que os sujeitos passivos residentes estão dispensados de apresentar a Declaração Modelo 3, reduzem-se às seguintes situações:

    1. Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;
    2. Pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.
Ano de 2001
4 678,72€
Ano de 2002
4 872,14€
Ano de 2003
4 992,40€
Ano de 2004
5 118,40€
Ano de 2005
5 245,80€
Ano de 2006
7 500,00€
Ano de 2007
6 100,00€
Ano de 2008
6 000,00€
Ano de 2009
6 000,00€
Ano de 2010
6 000,00€
Ano de 2011
6 000,00€

No caso de sociedade conjugal, este limite é considerado relativamente a cada um dos cônjuges.

  1. Obtenção exclusiva de trabalho dependente, até ao montante de 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado (em 2011 é 475 € x 12 x 72%= 4104 €)

Apesar de dispensado da apresentação, o contribuinte não está impedido de a apresentar, se eventualmente, tiver conveniência em fazê-lo uma vez que a lei não os impede.

Comentários (2)

  • Jose Alberto Sousa Ribeiro

    Jose Alberto Sousa Ribeiro

    02 abril 2012 às 14:25 |
    um casal reformado com 10614,33 £está isento de apresentar IRS
    • iProjectos

      iProjectos

      03 maio 2012 às 13:06 |
      Caso algum deles ultrapasse os 6 mil euros devem apresentar.

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