Quando deve ser entregue a declaração
Novos prazos de entrega do IRS em 2012 relativos aos rendimentos de 2011
Para as declarações entregues pela Internet:
Durante o mês de Abril de 2012, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
Durante o mês de Maio de 2012, nos restantes casos.
Para as declarações entregues em suporte papel:
Durante o mês de Março de 2012, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
Durante o mês de Abril de 2012, nos restantes casos.
Em suporte de papel ou via Internet
Nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar (n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS).
Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiver tornado definitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado (n.º 2 do artigo 31.º-A do Código do IRS).

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