Quais os rendimentos a declarar
Tratando-se de residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território, sendo estes indicados somente no anexo J.
Os sujeitos passivos residentes devem declarar os rendimentos:
- Não sujeitos a retenção na fonte;
- Sujeitos, mas sob o qual não houve incidência de retenção na fonte;
- Sujeitos a retenção com natureza de entrega por conta;
- Sujeitos a retenção com natureza liberatória, quando o titular opte pelo seu englobamento.
Quanto aos não residentes, os rendimentos a declarar serão, unicamente, os obtidos em território português (artigo 15.º, n.º 2, e 18.º do CIRS).
Os sujeitos passivos não residentes devem declarar os rendimentos que não sujeitos a taxas liberatórias.
Nomeadamente:
- Rendimentos prediais - a declarar no anexo F
- Mais-valia da alienação de imóveis - a declarar no anexo G
- Mais-valia de valores mobiliários e outras - a declarar no anexo G
- Rendimentos comerciais ou industriais, imputáveis a estabelecimento estável - anexo B ou C.

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