Quais os rendimentos a declarar

Escrito por iProjectos no dia 11 de fevereiro de 2011. - Sem Comentários

Tratando-se de residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território, sendo estes indicados somente no anexo J.

Os sujeitos passivos residentes devem declarar os rendimentos:

  • Não sujeitos a retenção na fonte;
  • Sujeitos, mas sob o qual não houve incidência de retenção na fonte;
  • Sujeitos a retenção com natureza de entrega por conta;
  • Sujeitos a retenção com natureza liberatória, quando o titular opte pelo seu englobamento.

Quanto aos não residentes, os rendimentos a declarar serão, unicamente, os obtidos em território português (artigo 15.º, n.º 2, e 18.º do CIRS).

Os sujeitos passivos não residentes devem declarar os rendimentos que não sujeitos a taxas liberatórias.

Nomeadamente:

  • Rendimentos prediais - a declarar no anexo F
  • Mais-valia da alienação de imóveis - a declarar no anexo G
  • Mais-valia de valores mobiliários e outras - a declarar no anexo G
  • Rendimentos comerciais ou industriais, imputáveis a estabelecimento estável - anexo B ou C.

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