Onde deve ser apresentada a declaração
A declaração poderá ser entregue:
- Via Internet, devendo, se ainda não possuir, ser previamente solicitada a senha de acesso para cada um dos sujeitos passivos A e B, através do endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt
- Em qualquer serviço de finanças ou posto de atendimento.
- Enviada pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal dos sujeitos passivos, acompanhada de fotocópia dos cartões de contribuinte dos sujeitos passivos, dos dependentes, dos ascendentes identificados no quadro 7B, bem como do bilhete de identidade ou da cédula pessoal dos dependentes que integram o agregado familiar.
A declaração de substituição, quando entregue fora do prazo legal e em suporte de papel, deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Apenas será tratada a apresentação via electrónica, mas poderá também ler estes artigos se optar por outra forma de entrega.
Para poder entregar pela internet, deverá obter uma Senha de Identificação que dá acesso a quaisquer elementos pessoais (do próprio) disponibilizados pela DGCI.
Se ainda não é possuidor desta senha poderá solicitá-la via Internet, no site www.portaldasfinancas.gov.pt - Pedir Senha, que permite obter uma sessão segura (garante a confidencialidade dos dados).
Deve ser solicitada uma senha para cada um dos sujeitos passivos do agregado familiar.
Para os dependentes que integram o agregado familiar, ainda que sejam titulares de rendimentos, não é necessário obter senha.
A senha será enviada, pelo correio, para o domicílio fiscal que constar no cadastro, num prazo mínimo de 2 dias úteis.
As fases envolvidas na entrega da declaração são as seguintes:
- Verificar que tem as senhas necessárias
- Verificar se tem todos os documentos de rendimentos e de despesas a incluir na declaração
- Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e identificar-se perante o sistema digitando o número de contribuinte e a correspondente senha
- Seleccionar: Serviços Online / Fiscais / Entrega / IRS
- Preencher a declaração
- Verificar e corrigir erros utilizando o botão "validar"
- Guardar a informação preenchida
- Submeter a declaração no botão "submeter" (quando não contiver erros)
- Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
- Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão das declarações de IRS
O comprovativo legal da entrega da declaração de rendimentos obtém-se através da impressão da declaração Modelo 3, com o respectivo código de validação.
Para tal é necessário aceder ao site das declarações electrónicas da DGCI, à opção Serviços Online/ Contribuintes/ Comprovativos/ IRS, e imprimir o documento correspondente à declaração entregue.
Envio obrigatório através da INTERNET:
- Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados (n.º 4.º da Portaria n.º 1404/2009, de 10/12).
- Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base no regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a € 10.000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam igualmente obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados (n.º 4.º da Portaria n.º 1404/2009, de 10/12)
A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.

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