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Porta 65

O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

O objectivo é regular os incentivos a atribuir aos jovens arrendatários, podendo usufruir deste até ao máximo de 3 anos, apoiando o arrendamento de habitação para residência permanente, ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal (até 50% do valor da renda), sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiências.

Este programa destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  • Rendimento mensal do agregado jovem entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona;
  • Rendimento mensal do agregado jovem menor ou igual que 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) corrigida;
  • O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado jovem;
  • São admitidas rendas até ao limite do valor das rendas máximas definidas em portaria.

Para se candidatar deverá submeter a candidatura no site Portal da Habitação - Candidaturas, num dos quatro períodos por ano em que são abertas candidaturas (pode consultar as datas no Portal da Habitação) e vai necessitar dos seguintes dados:

  • Número de Identificação Fiscal;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fracção da matriz da habitação arrendada;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de identificação da Segurança Social (caso exista);
  • Endereço da conta de e-mail.

Deverá também digitalizar os seguintes documentos, para anexar à sua candidatura:

  • Contrato de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior ao da candidatura;
  • Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Declaração de rendimentos entregue no ano corrente;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF (número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site DGCI em Portal das Finanças, utilizando a função "Novo Utilizador". Na entrega da candidatura, cada documento:

  • Deve ter o formato "PDF";
  • Deve corresponder a um único "PDF" (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 "PDF");
  • Deve ter no máximo 200 "dpi";
  • Deve ter formato ("PDF") A4;
  • Deve ser a preto e branco.

Antes de formalizar a candidatura utilize o Simulador para encontrar o valor do apoio e confirme esta Check List de apoio à candidatura.

A morada de residência registada nas Finanças deve ser igual à da habitação arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
Ter a declaração de rendimentos submetida este ano é INDISPENSÁVEL;
Solicitar com antecedência a senha de acesso no site da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. No caso de Jovens casais e Jovens em coabitação, cada um deve ter uma senha de acesso;
Verificar se à casa arrendada corresponde uma fracção autónoma (prédio em propriedade total, com partes susceptíveis de utilização independente, ou em propriedade horizontal);
Tipologia da habitação arrendada: nº de quartos deve ser adequada à composição do agregado familiar;
Preencher os campos do formulário electrónico correspondentes aos rendimentos, conforme a sua declaração de rendimentos entregue este ano, e rigorosamente de acordo com as instruções on-line;
O não cumprimento destas regras pode levar à rejeição automática da candidatura;
Toda a informação mencionada na candidatura é objecto de validação manual e automática através de acesso às bases de dados das Finanças;
Antes de enviar electronicamente a candidatura ao IHRU verifique se todos os PDF’s estão legíveis e correspondem aos documentos completos.
Alguns deste documentos ou informações podem sofrer alterações, tornando esta informação desactualizada. Para mais esclarecimentos contacte a entidade gestora do programa.