Porta 65
O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
O objectivo é regular os incentivos a atribuir aos jovens arrendatários, podendo usufruir deste até ao máximo de 3 anos, apoiando o arrendamento de habitação para residência permanente, ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal (até 50% do valor da renda), sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiências.
Este programa destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Rendimento mensal do agregado jovem entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona;
- Rendimento mensal do agregado jovem menor ou igual que 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) corrigida;
- O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado jovem;
- São admitidas rendas até ao limite do valor das rendas máximas definidas em portaria.
Para se candidatar deverá submeter a candidatura no site Portal da Habitação - Candidaturas, num dos quatro períodos por ano em que são abertas candidaturas (pode consultar as datas no Portal da Habitação) e vai necessitar dos seguintes dados:
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Número de Identificação Fiscal;
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Data de nascimento;
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Estado civil;
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Profissão;
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Artigo e fracção da matriz da habitação arrendada;
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Data de celebração do contrato;
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Valor da renda mensal;
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Tipologia da habitação arrendada;
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NIB de conta bancária;
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Número de identificação da Segurança Social (caso exista);
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Endereço da conta de e-mail.
Deverá também digitalizar os seguintes documentos, para anexar à sua candidatura:
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Contrato de arrendamento;
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Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior ao da candidatura;
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Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
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Declaração de rendimentos entregue no ano corrente;
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Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
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Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
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Comprovativo de localização especial (caso exista).
A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF (número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site DGCI em Portal das Finanças, utilizando a função "Novo Utilizador". Na entrega da candidatura, cada documento:
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Deve ter o formato "PDF";
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Deve corresponder a um único "PDF" (ex: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 "PDF");
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Deve ter no máximo 200 "dpi";
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Deve ter formato ("PDF") A4;
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Deve ser a preto e branco.
Antes de formalizar a candidatura utilize o Simulador para encontrar o valor do apoio e confirme esta Check List de apoio à candidatura.



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