Passo a passo
Este espaço pretende dar uma visão, o mais alargada possível, dos vários momentos que vai percorrer até ao dia em que poderá dizer que a casa é sua (como vai perceber ainda está muito longe desse dia).
- Decidir a compra do imóvel.
Antes de começar a procurar a casa que tanto sonha, deverá ter a certeza é essa a decisão certa a tomar. Pode parecer um conselho muito cauteloso mas deverá merecer a sua maior atenção. Deverá ser uma decisão do Agregado Familiar impondo-se assim a oscultação da opinião de cada elemento. Coloque todos os cenários possiveis, compra vs arrendamento, despesas futuras indispensáveis que o obriguem a um esforço financeiro suplementar, viagens que pretende fazer, situação profissional, condições escolares dos dependentes, ...
Se depois de construir os vários cenários chegar à conclusão que deve comprar casa, então chegou o momento de procurar casa (Veja Procurar Casa)
- Empréstimo Bancário
A procura da casa termina com a assinatura de um contrato promessa de compra e venda. Aqui o vendedor e o comprador comprometem-se a realizar o contrato definitivo de transmissão de propriedade nas condições acordadas. Este documento deverá conter:
a. Identificação dos promitentes compradores e vendedores (nome, estado civil, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade, profissão, residência, etc.);
b. Identificação do imóvel, (Morada, número de policia, número de descrição na Conservatória do Registo Predial e a inscrição matricial registada na Caderneta Predial, licença de habitação/construção do imóvel, etc);
c. Preço de venda acordado (montante, data e forma de pagamento, incluindo o montante do sinal e das entregas intermédias, se existirem, bem como o recurso ou não ao crédito bancário);
d. Prazo para a celebração da escritura, condicionando a realzação desta a uma autorização positiva do crédito bancário (muito importante)
e. Indicação explicita de que o imóvel é vendido sem quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, e que o mesmo se encontra devoluto;
f. Penalizações, caso não sejam respeitadas as condições acima referidas, nomeadamente no que respeita ao prazo para a realização da escritura.
Para ver a legislação aplicável consulte o Portal do Cidadão.
Agora que escolheu a casa onde pretende morar deve dar inicio à procura do banco onde se pretende financiar. Deve ir a todos os bancos, tendo sempre presente as melhores condições que já lhe ofereceram. Neste momento trata-se de uma negociação. O banco certamente que pretende o maior spread possível, cabe-lhe a si convencer o banco que se trata de um empréstimo com um risco muito baixo e portanto pretende uma taxa de spread mínima.
Nem sempre é fácil esta negociação, lembre-se sempre que é sua a última palavra e por isso tem vantagem. Conseguir um spread entre os 0.75 e os 1.25 deverá ser o normal por isso mantenha sempre este intervalo como primeiro objectivo.
Depois de finalizar esta corrida aos bancos deverá optar pela melhor.
- Formalização do empréstimo
Os documentos a apresentar dependem do banco onde escolheu efectuar o empréstimo mas é aconselhável preparar os seguintes documentos:
a. Plantas do andar ou moradia e de localização;
b. Caderneta predial actualizada ou, caso não exista, certidão passada pela respectiva Repartição de Finanças;
c. Contrato de promessa de compra e venda (obrigatório no crédito para sinal e nos pedidos de construção);
d. Licença de habitação/construção;
e. Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal dos proponentes;
f. Última declaração de rendimentos e última nota demonstrativa de liquidação de IRS dos proponentes ou outros elementos oficiais comprovativos, emitidos pela Repartição de Finanças, se os proponentes estiverem dispensados de apresentar a declaração de IRS;
g. Declaração da entidade patronal dos proponentes sobre o vencimento, antiguidade e regime de trabalho, nas situações de 1º emprego;
h. Atestado de residência da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar, se o(s) proponente(s) viverem em união de facto;
i. Alvará de loteamento, escritura de aquisição de terreno, orçamento e projecto aprovado com memória descritiva, no caso de construção;
j. Orçamento e projecto aprovado com memória descritiva, no caso de realização de obras.
Registos Provisórios
Proceder aos registos provisórios
Após a autorização do empréstimo, o comprador terá de proceder aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca, na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel.
O registo de hipoteca deverá ser efectuado nos termos indicados na minuta a fornecer pelo Banco para esse efeito.
Estes registos caducam ao fim de 6 meses, a contar da data do pedido na Conservatória.
Para além destes registos, o comprador deverá também solicitar, na Conservatória, uma Certidão de Teor de todos os registos em vigor relativos ao imóvel a adquirir.
Para qualquer destes fins, terá de apresentar a Caderneta Predial urbana ou, na sua ausência, a certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças
Pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
Este imposto substituiu o antigo Imposto Municipal de Sisa e incide sobre o maior dos seguintes valores:
- Valor patrimonial tributário do imóvel;
- Valor constante do acto ou contrato, como por exemplo, a escritura de compra e venda.
Taxas a aplicar:
- Prédio urbano destinado a Habitação: 6%
- Prédio rústico: 5%
- Outros prédios urbanos e outras aquisições: 6,5%
- Aquisição de prédios por off-shores: 8%
- O valor a pagar, tratando-se de prédios urbanos ou fracções autónomas destinados exclusivamente a habitação, é calculado com base nos seguintes quadros:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
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Valor sobre que incide o IMT
(em euros) |
Taxas Percentuais
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|
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Marginal
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Média (*)
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| Até 87 500 De mais de 87 500 até 119 700 De mais de 119 700 até 163 200 De mais de 163 200 até 272 000 De mais de 272 000 até 543 900 Superior a 543 900 |
0
2 5 7 8 |
0
0,5380 1,7273 3,8364 - |
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6 (taxa única)
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(*) No limite superior do escalão
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:
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Valor sobre que incide o IMT
(em euros) |
Taxas Percentuais
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Marginal
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Média (*)
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| Até 87 500 De mais de 87 500 até 119 700 De mais de 119 700 até 163 200 De mais de 163 200 até 272 000 De mais de 272 000 até 521 700 Superior a 521 700 |
1
2 5 7 8 |
1,0000
1,2690 2,2635 4,1581 - |
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6 (taxa única)
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(*) No limite superior do escalão
c) Aquisição de prédios rústicos - 5%;
d) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.
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